/home/u242936904/domains/devosalliance.com.br/public_html/prefeiturahomologacao/wp-content/mu-plugins Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – Prefeitura de João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está inserido na Política Nacional de Assistência Social /PNAS-2004, no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC 2006) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), alterado pela Lei nº 12.010/09.

Sua operacionalização está descrita nos documentos ‘Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS 2009)’ e ‘Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (MDS 2009)’.

A família acolhedora não está relacionada com adoção. “Colocar a criança provisoriamente na casa de uma família tem se mostrado menos traumático do que deixá-la em um abrigo” disse Aparecida Rodrigues, acrescentando que, a princípio, a criança acolhida tem família e para ela deve voltar.

Em síntese, uma Acolhedora deve ser uma família normal, com a responsabilidade de administrar as atividades cotidianas e rotineiras do acolhido, levando-o à escola e ao atendimento de saúde, por exemplo, tudo sob supervisão de uma equipe técnica auxiliar, que deve ajudá-las na obtenção destes atendimentos, preferencialmente na rede pública.

Processo de seleção – A princípio serão abertas as vagas para sete famílias, para um período médio de 6 meses a 2 anos de acolhimento. A primeira fase se dará com o processo de inscrição; a segunda fase é a seleção e a terceira, a capacitação, que envolve cinco encontros e visitas domiciliares. As crianças e adolescentes serão encaminhadas pelo Juizado da Infância e Juventude.

Perfil de uma família acolhedora:

– Ter espírito solidário, afeto, segurança e compromisso para com as crianças e adolescentes;
– Ter idade mínima de 21 anos;
– Ser residente no município de João Pessoa há pelo menos dois anos;
– Não possuir antecedentes criminais;
– Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependências de substâncias psicoativas;
– Não estar inscrita no cadastro de adoção do Juizado da Infância e da Juventude.

Documentação necessária:

– Cópia do RG;
– Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
– Cópia do comprovante de residência;
– Cópia do comprovante de rendimentos;
– Certidão negativa de antecedentes criminais;
– Atestado de saúde mental.

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